
Resposta da PMSCS sobre Licença Prêmio em Dinheiro
A Comissão LAI – Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso a Informação da Prefeitura de São Caetano do Sul – encaminhou em 1 de novembro de 2019 o Oficio 121 de 12 de julho de 2019 (sic), assinado pelo representante da Sra. Diva Cavalcante Martellini – Resp. pelo RH (clique aqui para obter o documento na íntegra). Este ofício responde ao questionamento sobre o pagamento da licença-prêmio em dinheiro, realizado através da solicitação 20191016104326 de 16 de outubro de 2019 (veja este post).
A parte central do ofício contém respostas para as 3 perguntas encaminhadas:

O pagamento da licença-prêmio em dinheiro se baseia na lei 360/53. Você pode ver a esta lei neste link.
A licença-prêmio é um benefício concedido a funcionários públicos. Este assunto foi apresentado no site Cidade em Números ainda em 2017 (veja este post). Neste estudo hipotético, um profissional regido pela CLT, ao longo de 35 anos de atividade, teria 34 meses de férias (8,1% do período). Já um servidor público, nos mesmos 35 anos de atividade, teria 54 meses de férias (12,4% do período: mais de 4 anos de férias).
É um assunto controverso e que nunca é tratado pelos legisladores. Este benefício é mantido, sem qualquer justificativa plausível para as condições atuais.

Registro de Ponto é Liberado para Consulta
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