
CMSCS: Prorrogação de contrato de publicidade de R$ 400.000,00
Em pleno período de suspensão obrigatória de publicidade oficial a Câmara Municipal de São Caetano do Sul firma aditivo de contrato para prorrogação de serviços de publicidade! Valor? R$ 400.000,00 para 12 meses.
A descoberta foi através do monitoramento do Diário Oficial Eletrônico do Município na sua edição de 03/07/2020, trabalho este realizado pelo Observatório Social do Brasil – São Caetano do Sul.
Na busca por mais informações, o OSB identificou um “parecer jurídico
favorável à manutenção do referido instrumento, sob o argumento de que o serviço prestado possui caráter essencial e contínuo“.
Mas a legislação eleitoral exige a suspensão de publicidade institucional
nos três meses antecedentes ao pleito eleitoral. Então, como realizar a prorrogação contratual de empresa cujo serviço prestado é DIRETAMENTE ATINGIDO pela suspensão da publicidade tratada?
Diante deste fato, o OSB enviou ofício à Câmara Municipal de São Caetano do Sul onde se requere que a Edilidade se digne a proceder à ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO UNILATERAL do instrumento contratual
aditivo, baseando-se no princípio da Supremacia do Interesse Público. Veja todo o documento clicando neste link.
Apenas para dar uma referência de valores, na publicidade oficial da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul de fevereiro de 2020, constava este quadro. O valor de revitalização de uma única Unidade de Atenção Básica é menor do que um único contrato de publicidade da Câmara ( salvo uma única exceção).


FUABC responde sem esclarecer

FUABC: resposta relâmpago tenta encerrar assunto
Você pode gostar

Comparativos de Salários Brutos PMSCS 2017 x 2018 x 2019
2 de setembro de 2019
Gráfico com a Distribuição de Valores Brutos Prefeitura Municipal São Caetano do Sul 02/2018
6 de março de 2018