
Fórmula de cálculo do corta-teto na PMSCS
Em 31/03/2021 foi aberto um pedido de informações via e-SIC da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul com o seguinte teor:
Solicito detalhamento do método de cálculo do “corta-teto” na folha de pagamento da Prefeitura. A ideia é ter entendimento de quando o corte é aplicado durante o cálculo. Obrigado.
A resposta chegou dia 27/04/2021 através do Ofício nº 039/2021 DARH3 de 26 de abril de 2021 (clique aqui para a íntegra), assinado pela Sra. Diva Cavalcante Martellini – Resp. pelo Recursos Humanos, onde consta esta informação:

Portanto, havendo uma remuneração bruta que exceda o valor da remuneração do prefeito (hoje em R$ 20.000,00), o desconto é aplicado e, após isso, são realizados os descontos de INSS e IRRF. Com esta sistemática, os valores líquidos serão sempre inferiores aos R$ 20.000,00 do limite.
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